PGRSS no Rio de Janeiro.
Resíduos de Serviços
de Saúde.
Clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios no RJ precisam de PGRSS aprovado pela Vigilância Sanitária. A FRTB elabora o plano conforme ANVISA RDC 222/2018 e garante conformidade contínua.
O que é o PGRSS e por que seu estabelecimento precisa?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento obrigatório para todos os estabelecimentos que geram Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil. No Rio de Janeiro, o plano deve estar aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA-Rio) ou pelo órgão estadual competente.
Operar sem PGRSS ou com plano desatualizado expõe seu estabelecimento a interdição pela Vigilância Sanitária, multas, apreensão do alvará sanitário e responsabilidade por passivo ambiental — mesmo que nunca tenha causado incidente algum.
A FRTB elabora o PGRSS completo, identifica os coletores licenciados para cada grupo de resíduo no RJ, faz o protocolo na VISA e treina a equipe para o cumprimento diário do plano.
O que a FRTB entrega
- Diagnóstico dos resíduos gerados por grupo (A, B, C, D, E)
- Elaboração do PGRSS conforme ANVISA RDC 222/2018
- Definição de fluxos de segregação, acondicionamento e armazenamento
- Identificação e contratação de coletores licenciados no RJ
- Protocolo e aprovação na Vigilância Sanitária
- Gestão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
- Treinamento da equipe e atualizações periódicas
Grupos de resíduos abordados no PGRSS
O PGRSS define o manejo adequado para cada grupo de Resíduos de Serviços de Saúde conforme ANVISA RDC 222/2018:
Biológicos
Culturas, bolsas de sangue, amostras. Saco branco leitoso, destinação em aterro Classe I ou autoclave.
Químicos
Reagentes, medicamentos vencidos, saneantes. Acondicionamento e destinação conforme toxicidade do produto.
Radioativos
Resíduos contendo radionuclídeos de medicina nuclear. Gerenciados conforme normas da CNEN.
Comuns
Resíduos sem risco biológico ou químico — papel, embalagens, restos alimentares. Coleta municipal.
Perfurocortantes
Agulhas, lancetas, bisturis. Coletor rígido resistente a punctura conforme ABNT NBR 13853.
Manifesto RJ
Manifesto de Transporte de Resíduos obrigatório no SIGOR-RJ para rastreabilidade dos grupos A, B e E.
Quem precisa de PGRSS no Rio de Janeiro?
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde no RJ são obrigados pela ANVISA RDC 222/2018:
Hospitais e Clínicas
Todos os estabelecimentos de assistência à saúde, independentemente do porte, precisam de PGRSS aprovado na Vigilância Sanitária.
Consultórios Médicos e Odontológicos
Mesmo consultórios pequenos que geram resíduos dos grupos A ou E precisam de PGRSS e destinação adequada.
Laboratórios de Análises Clínicas
Laboratórios que coletam amostras biológicas têm obrigação de PGRSS pela geração de resíduos do Grupo A.
Farmácias de Manipulação
Drogarias e farmácias de manipulação que recebem medicamentos vencidos precisam de PGRSS para os resíduos do Grupo B.
Centros de Estética e Tatuagem
Estabelecimentos que usam agulhas ou realizam procedimentos invasivos geram resíduos do Grupo E e precisam de PGRSS.
Clínicas Veterinárias
Segundo a RDC 222/2018, clínicas veterinárias também são geradoras de RSS e precisam de PGRSS aprovado.
Como a FRTB elabora o PGRSS no RJ
Do diagnóstico à aprovação na Vigilância Sanitária — sem burocracia para seu estabelecimento.
Diagnóstico dos resíduos
Visita ao estabelecimento para identificar resíduos por grupo, volumes, fluxos internos e não conformidades.
Elaboração do PGRSS
Redação do plano completo com segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação para cada grupo.
Protocolo na Vigilância
Protocolo e acompanhamento do PGRSS na VISA-Rio ou órgão estadual competente até aprovação.
Treinamento e acompanhamento
Capacitação dos funcionários e acompanhamento periódico para garantir cumprimento do plano no dia a dia.
Perguntas sobre PGRSS no RJ
Tire suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) define como os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde devem ser manejados, desde a geração até a destinação final, conforme ANVISA RDC 222/2018.
Sim. Qualquer gerador de RSS — independentemente do porte — é obrigado pela RDC 222/2018 a ter PGRSS e contratar empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos dos grupos A e E.
Sim. No Rio de Janeiro o PGRSS deve ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal (VISA-Rio) ou ao órgão estadual competente, dependendo do tipo e porte do estabelecimento, como parte do licenciamento sanitário.
O PGRSS deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos processos, ampliação do estabelecimento ou alteração na legislação sanitária. A FRTB realiza as atualizações necessárias.
Seu estabelecimento precisa de PGRSS no RJ?
A FRTB elabora e protocola o PGRSS com agilidade para garantir sua conformidade com a Vigilância Sanitária.