PGRCC no Rio de Janeiro.
Resíduos da
Construção Civil.
A FRTB elabora o PGRCC para obras, construtoras e incorporadoras no RJ conforme CONAMA 307/2002 e a legislação municipal — com agilidade para não atrasar seu alvará ou licença ambiental.
O que é o PGRCC e quando ele é obrigatório?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) define como a obra vai segregar, acondicionar, transportar e destinar adequadamente todos os resíduos gerados — do entulho ao material perigoso — conforme CONAMA 307/2002 e normas municipais do Rio de Janeiro.
No município do Rio e em outros municípios do estado, o PGRCC é exigido como condicionante para aprovação de alvará de construção e para licenciamento ambiental junto ao INEA. Obras sem PGRCC ou que descartam resíduos de forma irregular estão sujeitas a embargo e multa da prefeitura ou do INEA.
A FRTB elabora o PGRCC rapidamente para não travar o início da obra, identifica os transportadores e aterros licenciados no RJ para cada classe de resíduo e acompanha a obra garantindo conformidade até o relatório final.
O que a FRTB entrega
- Análise das exigências do município e do INEA para a obra
- Estimativa de volumes e classes de resíduos gerados
- Elaboração completa do PGRCC conforme CONAMA 307/2002
- Identificação de transportadores credenciados no RJ
- Protocolo junto à SUBCLA/SMDU, secretaria municipal ou INEA
- Acompanhamento durante a obra com visitas técnicas
- Relatório final de encerramento do PGRCC
Classes de resíduos abordadas no PGRCC
O CONAMA 307/2002 classifica os resíduos da construção civil em 4 classes com destinações específicas:
Reutilizáveis e Recicláveis
Concreto, tijolos, blocos, telhas e argamassa. Devem ser destinados a aterros de RCC ou reutilizados em obra.
Recicláveis para Outras Destinações
Plásticos, papel, papelão, metais, vidros e madeiras. Encaminhados para reciclagem ou reutilização.
Sem Reciclagem Viável
Resíduos como gesso para os quais não há tecnologia de reciclagem economicamente viável no RJ.
Perigosos
Tintas com solventes, óleos, vernizes, amianto e materiais contaminados. Destinação especial conforme INEA.
Credenciamento no RJ
Toda empresa de caçamba utilizada deve estar credenciada pela prefeitura do Rio e/ou pelo INEA. A FRTB indica os credenciados.
Manifesto de Transporte
Obrigatório para resíduos Classe D. Emitido no SIGOR-RJ, comprova rastreabilidade da destinação dos resíduos perigosos.
Quem precisa de PGRCC no Rio de Janeiro?
O PGRCC é exigido para diversas tipologias de obra e empreendimento no estado do RJ:
Obras acima de 500 m²
A legislação municipal do Rio de Janeiro exige PGRCC para obras residenciais ou comerciais acima de determinada área construída como condição para o alvará.
Construtoras e Incorporadoras
Empresas do setor da construção civil precisam do PGRCC como parte do licenciamento ambiental junto ao INEA ou secretarias municipais.
Obras em Áreas de Proteção
Reformas em APP, APA ou municípios com legislação ambiental específica requerem PGRCC independentemente do porte.
Demolições
Demolições geram grandes volumes de resíduos de Classe A e D. O PGRCC garante destinação adequada e evita descarte irregular.
Obras Públicas
Contratos de obras públicas no RJ frequentemente exigem PGRCC aprovado como requisito de habilitação técnica e condicionante contratual.
Condomínios e Shoppings
Grandes empreendimentos com obras de reforma e manutenção contínua precisam de PGRCC permanente aprovado pelo INEA ou SUBCLA/SMDU.
Como a FRTB elabora o PGRCC no RJ
Processo ágil para não atrasar o início ou o licenciamento da sua obra.
Análise do projeto
Levantamento das exigências do município e do INEA para o tipo de obra e identificação dos documentos necessários.
Estimativa de resíduos
Cálculo estimado dos volumes e classes de resíduos com base no projeto executivo e cronograma da construção.
Elaboração e protocolo
Redação do PGRCC completo e protocolo junto ao órgão competente — SUBCLA/SMDU, secretaria municipal ou INEA.
Acompanhamento da obra
Visitas periódicas durante a obra e relatório final de encerramento para garantir conformidade com o plano aprovado.
Perguntas sobre PGRCC no RJ
Tire suas dúvidas sobre o gerenciamento de resíduos na construção civil no Rio de Janeiro.
O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento que define como a obra gerencia seus resíduos, da segregação no canteiro até a destinação final, conforme CONAMA 307/2002 e normas municipais do Rio de Janeiro.
Depende do município e do porte da obra. No Rio de Janeiro, obras acima de determinada área construída exigem PGRCC para aprovação do alvará. A FRTB verifica a exigência específica para o endereço e tipo da sua obra.
Não. A empresa de caçamba precisa ser credenciada pela prefeitura do Rio de Janeiro e/ou pelo INEA. O PGRCC deve especificar os transportadores e destinadores licenciados que serão utilizados na obra.
Sim, mas deve ser atualizado se houver mudanças significativas no projeto ou no cronograma que alterem os volumes ou tipos de resíduos gerados. A FRTB realiza as revisões necessárias durante a obra.
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