PGRS no Rio de Janeiro.
Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos.
A FRTB elabora e implanta o PGRS da sua empresa no RJ conforme a Lei 12.305/10, as exigências do INEA e da SUBCLA/SMDU — do diagnóstico ao protocolo no órgão ambiental.
O que é o PGRS e por que sua empresa precisa dele?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico exigido pela Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) que descreve como a empresa gerencia todos os resíduos gerados — da classificação e acondicionamento até o transporte e destinação final.
No Rio de Janeiro, o INEA e a SUBCLA/SMDU exigem o PGRS como condicionante de licença ambiental para indústrias, grandes geradores e atividades com geração de resíduos especiais. A ausência ou desatualização do plano pode resultar em embargo, multa e cassação da licença.
A FRTB elabora o PGRS completo, identifica os transportadores e destinadores licenciados no RJ adequados para cada resíduo e garante conformidade com o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no sistema SIGOR.
O que a FRTB entrega
- Diagnóstico e classificação dos resíduos (ABNT NBR 10.004)
- Elaboração completa do PGRS conforme INEA e SUBCLA/SMDU
- Inventário de resíduos com quantidades estimadas
- Identificação de transportadores e destinadores licenciados no RJ
- Gestão do MTR no sistema SIGOR-RJ
- Treinamento da equipe interna
- Relatórios de acompanhamento periódico
Quem precisa de PGRS no Rio de Janeiro?
A Lei 12.305/10 e as normas do INEA determinam os geradores obrigados a elaborar e implantar o PGRS:
Indústrias
Toda atividade industrial que gera resíduos Classe I ou II precisa de PGRS para obtenção e renovação da licença ambiental junto ao INEA.
Construção Civil
Obras de grande porte precisam de PGRCC (variação do PGRS para construção) conforme CONAMA 307/2002 e legislação municipal do RJ.
Grandes Geradores Urbanos
Supermercados, hotéis e shoppings que geram acima do limite municipal precisam de PGRS e contratação de coleta diferenciada.
Saúde
Hospitais e clínicas precisam de PGRSS (resíduos de saúde) e PGRS para os demais resíduos comuns gerados na operação.
Óleo e Gás
Setor estratégico no RJ com exigências rigorosas do IBAMA e INEA: plano de gerenciamento específico para resíduos perigosos da cadeia petrolífera.
Logística e Terminais
Operadores de porto, terminais logísticos e transportadoras com geração de resíduos especiais exigem PGRS perante o IBAMA e INEA.
Classes de resíduos abordadas no PGRS
O PGRS classifica e define o manejo adequado para cada tipo de resíduo conforme ABNT NBR 10.004:
Resíduos Perigosos
Inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. Exigem destinação especial e MTR obrigatório.
Não Inertes
Podem ter propriedades como biodegradabilidade ou solubilidade. Exigem aterro classe II-A licenciado.
Inertes
Não apresentam reatividade. Podem ser reciclados ou destinados a aterros classe II-B no estado do RJ.
Manifesto de Transporte
Obrigatório para resíduos Classe I. Emitido no sistema SIGOR-RJ, garante rastreabilidade da cadeia de destinação.
Sistema RJ
Sistema integrado de gestão de resíduos do estado do RJ. A FRTB gerencia os registros e comprovantes no SIGOR.
Lei 12.305/10
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Base legal do PGRS, define responsabilidades dos geradores e destinadores.
Como a FRTB elabora o PGRS no RJ
Do diagnóstico técnico ao protocolo no INEA ou SUBCLA/SMDU — acompanhamos cada etapa.
Visita técnica
Levantamento in loco de todos os resíduos gerados, processos produtivos, armazenamento atual e não conformidades.
Classificação e inventário
Classificação de cada resíduo conforme ABNT NBR 10.004 e identificação dos destinadores licenciados no RJ.
Elaboração e protocolo
Redação do PGRS completo e protocolo junto ao INEA, SUBCLA/SMDU ou órgão competente conforme a licença da empresa.
Implantação e acompanhamento
Treinamento da equipe, implantação do plano e acompanhamento periódico para garantir conformidade contínua.
Perguntas sobre PGRS no RJ
Tire suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Rio de Janeiro.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico-legal que descreve como a empresa gerencia seus resíduos — da geração até a destinação final ambientalmente adequada, conforme a Lei 12.305/10 (PNRS).
São obrigados: indústrias, construtoras, grandes geradores de resíduos urbanos, serviços de saúde e empresas que geram resíduos especiais. A exigência decorre da Lei 12.305/10 e das condicionantes de licença do INEA e SUBCLA/SMDU.
O PGRS trata dos resíduos sólidos em geral (industriais, comerciais, urbanos). O PGRSS é específico para estabelecimentos de saúde e segue normas da ANVISA RDC 222/2018 e vigilância sanitária estadual.
Sim. O PGRS deve ser revisado sempre que houver mudança significativa no processo produtivo ou na composição dos resíduos, e periodicamente conforme exigências da licença ambiental emitida pelo INEA.
Sua empresa precisa de PGRS no Rio de Janeiro?
A FRTB elabora, protocola e implanta o PGRS com agilidade e segurança técnica. Comece pelo diagnóstico gratuito.