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PGRS · Rio de Janeiro

PGRS no Rio de Janeiro.
Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos.

A FRTB elabora e implanta o PGRS da sua empresa no RJ conforme a Lei 12.305/10, as exigências do INEA e da SUBCLA/SMDU — do diagnóstico ao protocolo no órgão ambiental.

Lei 12.305/10 — PNRS INEA SUBCLA / SMDU CONAMA Todo o estado do RJ

O que é o PGRS e por que sua empresa precisa dele?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico exigido pela Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) que descreve como a empresa gerencia todos os resíduos gerados — da classificação e acondicionamento até o transporte e destinação final.

No Rio de Janeiro, o INEA e a SUBCLA/SMDU exigem o PGRS como condicionante de licença ambiental para indústrias, grandes geradores e atividades com geração de resíduos especiais. A ausência ou desatualização do plano pode resultar em embargo, multa e cassação da licença.

A FRTB elabora o PGRS completo, identifica os transportadores e destinadores licenciados no RJ adequados para cada resíduo e garante conformidade com o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no sistema SIGOR.

O que a FRTB entrega

  • Diagnóstico e classificação dos resíduos (ABNT NBR 10.004)
  • Elaboração completa do PGRS conforme INEA e SUBCLA/SMDU
  • Inventário de resíduos com quantidades estimadas
  • Identificação de transportadores e destinadores licenciados no RJ
  • Gestão do MTR no sistema SIGOR-RJ
  • Treinamento da equipe interna
  • Relatórios de acompanhamento periódico

Quem precisa de PGRS no Rio de Janeiro?

A Lei 12.305/10 e as normas do INEA determinam os geradores obrigados a elaborar e implantar o PGRS:

Indústrias

Toda atividade industrial que gera resíduos Classe I ou II precisa de PGRS para obtenção e renovação da licença ambiental junto ao INEA.

Construção Civil

Obras de grande porte precisam de PGRCC (variação do PGRS para construção) conforme CONAMA 307/2002 e legislação municipal do RJ.

Grandes Geradores Urbanos

Supermercados, hotéis e shoppings que geram acima do limite municipal precisam de PGRS e contratação de coleta diferenciada.

Saúde

Hospitais e clínicas precisam de PGRSS (resíduos de saúde) e PGRS para os demais resíduos comuns gerados na operação.

Óleo e Gás

Setor estratégico no RJ com exigências rigorosas do IBAMA e INEA: plano de gerenciamento específico para resíduos perigosos da cadeia petrolífera.

Logística e Terminais

Operadores de porto, terminais logísticos e transportadoras com geração de resíduos especiais exigem PGRS perante o IBAMA e INEA.

Classes de resíduos abordadas no PGRS

O PGRS classifica e define o manejo adequado para cada tipo de resíduo conforme ABNT NBR 10.004:

Classe I

Resíduos Perigosos

Inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. Exigem destinação especial e MTR obrigatório.

Classe II-A

Não Inertes

Podem ter propriedades como biodegradabilidade ou solubilidade. Exigem aterro classe II-A licenciado.

Classe II-B

Inertes

Não apresentam reatividade. Podem ser reciclados ou destinados a aterros classe II-B no estado do RJ.

MTR

Manifesto de Transporte

Obrigatório para resíduos Classe I. Emitido no sistema SIGOR-RJ, garante rastreabilidade da cadeia de destinação.

SIGOR

Sistema RJ

Sistema integrado de gestão de resíduos do estado do RJ. A FRTB gerencia os registros e comprovantes no SIGOR.

PNRS

Lei 12.305/10

Política Nacional de Resíduos Sólidos. Base legal do PGRS, define responsabilidades dos geradores e destinadores.

Como a FRTB elabora o PGRS no RJ

Do diagnóstico técnico ao protocolo no INEA ou SUBCLA/SMDU — acompanhamos cada etapa.

1

Visita técnica

Levantamento in loco de todos os resíduos gerados, processos produtivos, armazenamento atual e não conformidades.

2

Classificação e inventário

Classificação de cada resíduo conforme ABNT NBR 10.004 e identificação dos destinadores licenciados no RJ.

3

Elaboração e protocolo

Redação do PGRS completo e protocolo junto ao INEA, SUBCLA/SMDU ou órgão competente conforme a licença da empresa.

4

Implantação e acompanhamento

Treinamento da equipe, implantação do plano e acompanhamento periódico para garantir conformidade contínua.

Perguntas sobre PGRS no RJ

Tire suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Rio de Janeiro.

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico-legal que descreve como a empresa gerencia seus resíduos — da geração até a destinação final ambientalmente adequada, conforme a Lei 12.305/10 (PNRS).

São obrigados: indústrias, construtoras, grandes geradores de resíduos urbanos, serviços de saúde e empresas que geram resíduos especiais. A exigência decorre da Lei 12.305/10 e das condicionantes de licença do INEA e SUBCLA/SMDU.

O PGRS trata dos resíduos sólidos em geral (industriais, comerciais, urbanos). O PGRSS é específico para estabelecimentos de saúde e segue normas da ANVISA RDC 222/2018 e vigilância sanitária estadual.

Sim. O PGRS deve ser revisado sempre que houver mudança significativa no processo produtivo ou na composição dos resíduos, e periodicamente conforme exigências da licença ambiental emitida pelo INEA.

Sua empresa precisa de PGRS no Rio de Janeiro?

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