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PGRSS · São Paulo

PGRSS em São Paulo.
Resíduos de Serviços
de Saúde.

Clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios no SP precisam de PGRSS aprovado pela Vigilância Sanitária. A FRTB elabora o plano conforme ANVISA RDC 222/2018 e garante conformidade contínua.

ANVISA RDC 222/2018 Vigilância Sanitária SP CETESB Grupos A · B · C · D · E Todo o estado do SP

O que é o PGRSS e por que seu estabelecimento precisa?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento obrigatório para todos os estabelecimentos que geram Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil. Em São Paulo, o plano deve estar aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal (COVISA) ou pelo órgão estadual competente.

Operar sem PGRSS ou com plano desatualizado expõe seu estabelecimento a interdição pela Vigilância Sanitária, multas, apreensão do alvará sanitário e responsabilidade por passivo ambiental, mesmo que nunca tenha causado incidente algum.

A FRTB elabora o PGRSS completo, identifica os coletores licenciados para cada grupo de resíduo no SP, faz o protocolo na VISA e treina a equipe para o cumprimento diário do plano.

O que a FRTB entrega

  • Diagnóstico dos resíduos gerados por grupo (A, B, C, D, E)
  • Elaboração do PGRSS conforme ANVISA RDC 222/2018
  • Definição de fluxos de segregação, acondicionamento e armazenamento
  • Identificação e contratação de coletores licenciados no SP
  • Protocolo e aprovação na Vigilância Sanitária
  • Gestão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
  • Treinamento da equipe e atualizações periódicas

Grupos de resíduos abordados no PGRSS

O PGRSS define o manejo adequado para cada grupo de Resíduos de Serviços de Saúde conforme ANVISA RDC 222/2018:

Grupo A

Biológicos

Culturas, bolsas de sangue, amostras. Saco branco leitoso, destinação em aterro Classe I ou autoclave.

Grupo B

Químicos

Reagentes, medicamentos vencidos, saneantes. Acondicionamento e destinação conforme toxicidade do produto.

Grupo C

Radioativos

Resíduos contendo radionuclídeos de medicina nuclear. Gerenciados conforme normas da CNEN.

Grupo D

Comuns

Resíduos sem risco biológico ou químico, papel, embalagens, restos alimentares. Coleta municipal.

Grupo E

Perfurocortantes

Agulhas, lancetas, bisturis. Coletor rígido resistente a punctura conforme ABNT NBR 13853.

MTR

Manifesto SP

Manifesto de Transporte de Resíduos obrigatório no SIGOR-SP para rastreabilidade dos grupos A, B e E.

Quem precisa de PGRSS em São Paulo?

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde no SP são obrigados pela ANVISA RDC 222/2018:

Hospitais e Clínicas

Todos os estabelecimentos de assistência à saúde, independentemente do porte, precisam de PGRSS aprovado na Vigilância Sanitária.

Consultórios Médicos e Odontológicos

Mesmo consultórios pequenos que geram resíduos dos grupos A ou E precisam de PGRSS e destinação adequada.

Laboratórios de Análises Clínicas

Laboratórios que coletam amostras biológicas têm obrigação de PGRSS pela geração de resíduos do Grupo A.

Farmácias de Manipulação

Drogarias e farmácias de manipulação que recebem medicamentos vencidos precisam de PGRSS para os resíduos do Grupo B.

Centros de Estética e Tatuagem

Estabelecimentos que usam agulhas ou realizam procedimentos invasivos geram resíduos do Grupo E e precisam de PGRSS.

Clínicas Veterinárias

Segundo a RDC 222/2018, clínicas veterinárias também são geradoras de RSS e precisam de PGRSS aprovado.

Como a FRTB elabora o PGRSS no SP

Do diagnóstico à aprovação na Vigilância Sanitária, sem burocracia para seu estabelecimento.

1

Diagnóstico dos resíduos

Visita ao estabelecimento para identificar resíduos por grupo, volumes, fluxos internos e não conformidades.

2

Elaboração do PGRSS

Redação do plano completo com segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação para cada grupo.

3

Protocolo na Vigilância

Protocolo e acompanhamento do PGRSS na COVISA ou órgão estadual competente até aprovação.

4

Treinamento e acompanhamento

Capacitação dos funcionários e acompanhamento periódico para garantir cumprimento do plano no dia a dia.

Perguntas sobre PGRSS no SP

Tire suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) define como os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde devem ser manejados, desde a geração até a destinação final, conforme ANVISA RDC 222/2018.

Sim. Qualquer gerador de RSS, independentemente do porte, é obrigado pela RDC 222/2018 a ter PGRSS e contratar empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos dos grupos A e E.

Sim. Em São Paulo o PGRSS deve ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal (COVISA) ou ao órgão estadual competente, dependendo do tipo e porte do estabelecimento, como parte do licenciamento sanitário.

O PGRSS deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos processos, ampliação do estabelecimento ou alteração na legislação sanitária. A FRTB realiza as atualizações necessárias.

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