PGRSS em São Paulo.
Resíduos de Serviços
de Saúde.
Clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios no SP precisam de PGRSS aprovado pela Vigilância Sanitária. A FRTB elabora o plano conforme ANVISA RDC 222/2018 e garante conformidade contínua.
O que é o PGRSS e por que seu estabelecimento precisa?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento obrigatório para todos os estabelecimentos que geram Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil. Em São Paulo, o plano deve estar aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal (COVISA) ou pelo órgão estadual competente.
Operar sem PGRSS ou com plano desatualizado expõe seu estabelecimento a interdição pela Vigilância Sanitária, multas, apreensão do alvará sanitário e responsabilidade por passivo ambiental, mesmo que nunca tenha causado incidente algum.
A FRTB elabora o PGRSS completo, identifica os coletores licenciados para cada grupo de resíduo no SP, faz o protocolo na VISA e treina a equipe para o cumprimento diário do plano.
O que a FRTB entrega
- Diagnóstico dos resíduos gerados por grupo (A, B, C, D, E)
- Elaboração do PGRSS conforme ANVISA RDC 222/2018
- Definição de fluxos de segregação, acondicionamento e armazenamento
- Identificação e contratação de coletores licenciados no SP
- Protocolo e aprovação na Vigilância Sanitária
- Gestão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
- Treinamento da equipe e atualizações periódicas
Grupos de resíduos abordados no PGRSS
O PGRSS define o manejo adequado para cada grupo de Resíduos de Serviços de Saúde conforme ANVISA RDC 222/2018:
Biológicos
Culturas, bolsas de sangue, amostras. Saco branco leitoso, destinação em aterro Classe I ou autoclave.
Químicos
Reagentes, medicamentos vencidos, saneantes. Acondicionamento e destinação conforme toxicidade do produto.
Radioativos
Resíduos contendo radionuclídeos de medicina nuclear. Gerenciados conforme normas da CNEN.
Comuns
Resíduos sem risco biológico ou químico, papel, embalagens, restos alimentares. Coleta municipal.
Perfurocortantes
Agulhas, lancetas, bisturis. Coletor rígido resistente a punctura conforme ABNT NBR 13853.
Manifesto SP
Manifesto de Transporte de Resíduos obrigatório no SIGOR-SP para rastreabilidade dos grupos A, B e E.
Quem precisa de PGRSS em São Paulo?
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde no SP são obrigados pela ANVISA RDC 222/2018:
Hospitais e Clínicas
Todos os estabelecimentos de assistência à saúde, independentemente do porte, precisam de PGRSS aprovado na Vigilância Sanitária.
Consultórios Médicos e Odontológicos
Mesmo consultórios pequenos que geram resíduos dos grupos A ou E precisam de PGRSS e destinação adequada.
Laboratórios de Análises Clínicas
Laboratórios que coletam amostras biológicas têm obrigação de PGRSS pela geração de resíduos do Grupo A.
Farmácias de Manipulação
Drogarias e farmácias de manipulação que recebem medicamentos vencidos precisam de PGRSS para os resíduos do Grupo B.
Centros de Estética e Tatuagem
Estabelecimentos que usam agulhas ou realizam procedimentos invasivos geram resíduos do Grupo E e precisam de PGRSS.
Clínicas Veterinárias
Segundo a RDC 222/2018, clínicas veterinárias também são geradoras de RSS e precisam de PGRSS aprovado.
Como a FRTB elabora o PGRSS no SP
Do diagnóstico à aprovação na Vigilância Sanitária, sem burocracia para seu estabelecimento.
Diagnóstico dos resíduos
Visita ao estabelecimento para identificar resíduos por grupo, volumes, fluxos internos e não conformidades.
Elaboração do PGRSS
Redação do plano completo com segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação para cada grupo.
Protocolo na Vigilância
Protocolo e acompanhamento do PGRSS na COVISA ou órgão estadual competente até aprovação.
Treinamento e acompanhamento
Capacitação dos funcionários e acompanhamento periódico para garantir cumprimento do plano no dia a dia.
Perguntas sobre PGRSS no SP
Tire suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) define como os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde devem ser manejados, desde a geração até a destinação final, conforme ANVISA RDC 222/2018.
Sim. Qualquer gerador de RSS, independentemente do porte, é obrigado pela RDC 222/2018 a ter PGRSS e contratar empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos dos grupos A e E.
Sim. Em São Paulo o PGRSS deve ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal (COVISA) ou ao órgão estadual competente, dependendo do tipo e porte do estabelecimento, como parte do licenciamento sanitário.
O PGRSS deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos processos, ampliação do estabelecimento ou alteração na legislação sanitária. A FRTB realiza as atualizações necessárias.
Seu estabelecimento precisa de PGRSS no SP?
Contrate o PGRSS 100% online pelo nosso sistema, com ART/RRT e entrega em até 15 dias úteis, sem visita técnica.