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PGRSS · Saúde · Manaus e todo o Brasil

PGRSS em Manaus:
sua clínica em dia com
a Vigilância Sanitária.

A FRTB elabora o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para clínicas, hospitais e laboratórios em Manaus, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005.

RDC ANVISA 222/2018 CONAMA 358/2005 IPAAM SEMMAS Vigilância Sanitária

O que é PGRSS e por que seu estabelecimento precisa ter

O PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — é um documento técnico obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde. Define como o serviço deve gerenciar seus resíduos desde a geração até a destinação final, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005.

Em Manaus, a Vigilância Sanitária (VISA-Manaus) e o IPAAM realizam fiscalizações periódicas em clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios. A ausência ou desatualização do PGRSS é uma das infrações mais autuadas no setor de saúde — e as multas chegam a R$ 1,5 milhão.

Além da obrigação legal, um PGRSS bem elaborado protege os pacientes, os funcionários e o meio ambiente do descarte inadequado de resíduos biológicos, perfurocortantes e farmacêuticos.

Por que regularizar o PGRSS agora

  • Obrigatório pela RDC ANVISA 222/2018 para todos os serviços de saúde
  • Exigido para renovação do alvará sanitário
  • Requisito para licença ambiental no IPAAM e SEMMAS
  • Evita multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão da VISA
  • Previne interdição do estabelecimento
  • Protege pacientes, funcionários e meio ambiente
  • Exigido em credenciamentos com planos de saúde

Quais estabelecimentos precisam de PGRSS em Manaus?

A obrigatoriedade vale para todo serviço de saúde, independente do porte. Se o estabelecimento gera resíduo biológico, perfurocortante ou farmacêutico, precisa de PGRSS.

🏥

Hospitais e UPAs

Maior volume de resíduos infectantes e farmacêuticos. O PGRSS é auditado com frequência pela VISA e pelo IPAAM em Manaus.

🩺

Clínicas Médicas

Clínicas de qualquer especialidade que realizam procedimentos com geração de resíduos biológicos ou perfurocortantes.

🦷

Clínicas Odontológicas

Consultórios e clínicas de odontologia geram resíduos perfurocortantes e amalgamas que requerem destinação especial.

🔬

Laboratórios

Laboratórios de análises clínicas e de patologia geram resíduos infectantes em alto volume, com exigências específicas de descarte.

🐾

Clínicas Veterinárias

Estabelecimentos de medicina veterinária também são obrigados ao PGRSS por gerarem resíduos biológicos animais.

💊

Farmácias e Drogarias

Farmácias que manipulam medicamentos ou recebem devoluções de medicamentos vencidos precisam de PGRSS para a destinação correta.

Como a FRTB elabora o PGRSS do seu estabelecimento

Do diagnóstico à entrega do plano aprovado — você cuida dos pacientes, a FRTB cuida da conformidade ambiental.

1

Diagnóstico Gratuito

Levantamos os tipos e volumes de resíduos gerados, os fluxos internos e a situação atual do estabelecimento junto aos órgãos.

2

Classificação dos Resíduos

Classificamos os resíduos conforme os grupos A, B, C, D e E da RDC ANVISA 222/2018 e definimos a destinação correta para cada um.

3

Elaboração do PGRSS

Redigimos o plano completo com procedimentos, responsáveis, fluxograma de manejo, empresas de coleta licenciadas e cronograma de treinamentos.

4

Protocolo e Aprovação

Protocolamos o PGRSS junto à VISA, IPAAM e SEMMAS e acompanhamos o processo até a aprovação e emissão dos documentos.

Resíduos cobertos pelo PGRSS da FRTB

O PGRSS classifica e define a destinação correta para cada grupo de resíduo gerado pelo estabelecimento de saúde.

Grupo A

Resíduos Infectantes

Materiais biológicos com potencial de infecção: curativos, gazes, materiais de diálise, anatomopatológicos e animais de laboratório.

Grupo B

Resíduos Químicos

Medicamentos vencidos, reagentes, solventes, desinfetantes e produtos químicos utilizados nos serviços de saúde.

Grupo C

Rejeitos Radioativos

Materiais com radionuclídeos — aplicáveis a serviços de medicina nuclear, radioterapia e radiologia diagnóstica.

Grupo D

Resíduos Comuns

Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico — papel, embalagens, restos de alimentos e resíduos recicláveis.

Grupo E

Perfurocortantes

Agulhas, bisturis, ampolas de vidro, lâminas e qualquer material que pode causar corte ou perfuração — com descarte em caixa específica.

Treinamento

Capacitação da Equipe

O PGRSS inclui cronograma de treinamentos obrigatórios para todos os colaboradores sobre manejo seguro dos resíduos.

Perguntas sobre PGRSS em Manaus

Tire suas dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e as obrigações do seu estabelecimento.

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento técnico obrigatório que define como o estabelecimento de saúde deve gerenciar seus resíduos — desde a geração até a destinação final. É exigido pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005 para todos os estabelecimentos de saúde, incluindo clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e farmácias.

Todo estabelecimento de saúde é obrigado a ter PGRSS, independente do porte. Isso inclui: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, farmácias e drogarias, serviços de imagem e radiologia, centros de estética com procedimentos invasivos, clínicas de hemodiálise e qualquer estabelecimento que gere resíduos biológicos, perfurocortantes ou farmacêuticos.

A ausência ou desatualização do PGRSS sujeita o estabelecimento a: autuações da Vigilância Sanitária (VISA) com multas que variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, interdição das atividades, cancelamento do alvará sanitário, impossibilidade de renovação de licença ambiental junto ao IPAAM e SEMMAS, e responsabilidade civil e penal dos gestores em caso de dano ambiental ou à saúde pública.

O PGRSS é específico para estabelecimentos de saúde e segue a RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005, tratando de resíduos biológicos, farmacêuticos e perfurocortantes. O PGRS é voltado para empresas em geral (indústrias, comércios, construções) e segue a Lei 12.305/2010. Estabelecimentos de saúde que também geram resíduos comuns em grande volume podem precisar dos dois documentos.

O PGRSS deve ser revisado sempre que houver mudança nas atividades do estabelecimento, nos tipos de resíduos gerados, nas empresas de coleta contratadas ou na estrutura física. Como boa prática regulatória, recomenda-se revisão anual. A FRTB oferece acompanhamento contínuo para garantir que o plano esteja sempre atualizado e aprovado pelos órgãos competentes.

Seu estabelecimento em conformidade com a VISA e o IPAAM.

A FRTB faz o diagnóstico gratuito da situação do seu estabelecimento e elabora o PGRSS completo, aprovado pelos órgãos competentes em Manaus.