PGRS em Manaus:
regularize sua gestão
de resíduos hoje.
A FRTB elabora e atualiza o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da sua empresa conforme a Lei 12.305/2010. Documentação completa, aprovada pelos órgãos competentes.
O que é PGRS e por que sua empresa precisa ter
O PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — é um documento técnico obrigatório pela Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ele descreve como a empresa identifica, classifica, coleta, armazena, transporta e dá destinação final aos seus resíduos.
Em Manaus, o IPAAM e a SEMMAS exigem o PGRS atualizado para emissão e renovação de licenças ambientais. Sem o plano, a empresa não consegue regularizar sua situação junto aos órgãos ambientais — e fica exposta a multas e embargos.
Além da obrigação legal, um PGRS bem feito reduz custos operacionais: empresas que gerenciam melhor seus resíduos pagam menos por coleta e destinação.
O que o PGRS resolve para sua empresa
- Cumpre a Lei 12.305/2010 e legislação estadual
- Requisito para licença ambiental no IPAAM e SEMMAS
- Evita multas de R$ 500 a R$ 10 milhões
- Habilita para licitações e contratos públicos
- Exigido por auditores e certificadoras (ISO 14001)
- Reduz custos com gestão e destinação de resíduos
- Protege sócios de responsabilidade civil e penal
Quem é obrigado a ter PGRS em Manaus?
A obrigatoriedade vale para todo gerador de resíduos sólidos não domiciliares. Veja os principais setores que a FRTB atende.
Indústrias
Todo tipo de indústria que gera resíduos industriais — especialmente os de Classe I (perigosos) — precisa de PGRS detalhado e aprovado.
Construção Civil
Construtoras e incorporadoras precisam do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), variação do PGRS para obras.
Postos de Combustível
Geram resíduos perigosos (óleos, graxas, filtros). O PGRS é obrigatório e auditado com frequência pelo IPAAM em Manaus.
Supermercados e Comércio
Estabelecimentos com grande geração de resíduos orgânicos, embalagens e resíduos especiais (óleos de frituras, baterias, lâmpadas).
Hotéis e Gastronomia
Restaurantes, hotéis e eventos geram resíduos orgânicos em grande volume. O PGRS define a destinação correta e legal.
Oficinas e Serviços
Oficinas mecânicas, gráficas e lavanderias geram resíduos perigosos. A ausência do PGRS é uma das infrações mais autuadas em Manaus.
Como a FRTB elabora o PGRS da sua empresa
Do diagnóstico à entrega do documento aprovado — você não precisa entender de legislação, a gente cuida de tudo.
Diagnóstico de Resíduos
Fazemos o levantamento completo de todos os resíduos gerados na empresa — tipo, volume, frequência e forma de acondicionamento atual.
Classificação e Análise
Classificamos os resíduos conforme a ABNT NBR 10.004 (Classe I — perigosos, Classe II — não perigosos) e identificamos os riscos.
Elaboração do Plano
Redigimos o PGRS completo com todas as exigências dos órgãos: procedimentos, responsáveis, rotas, destinatários licenciados e metas.
Entrega e Protocolo
Entregamos o documento e auxiliamos no protocolo junto ao IPAAM ou SEMMAS, com acompanhamento até a aprovação final.
Tipos de resíduos cobertos pelo PGRS da FRTB
O PGRS abrange todos os resíduos gerados pela empresa. Conheça as principais categorias que trabalhamos.
Resíduos Perigosos
Óleos, solventes, produtos químicos, baterias, lâmpadas fluorescentes e resíduos inflamáveis ou tóxicos.
Não Perigosos Não Inertes
Resíduos orgânicos, papelão, resíduos de alimentos e materiais biodegradáveis que podem ser compostados ou reciclados.
Resíduos Inertes
Entulho, vidros, plásticos rígidos e materiais que não sofrem transformações físico-químicas ou biológicas significativas.
Resíduos Recicláveis
Papel, papelão, metais, plásticos e vidros destinados à reciclagem — com parceiros credenciados em Manaus.
Resíduos de Construção
Para obras e reformas, elaboramos o PGRCC conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e exigências municipais.
Logística Reversa
Orientamos sobre as obrigações de logística reversa para embalagens, pneus, eletrônicos, pilhas e baterias.
Perguntas sobre PGRS em Manaus
Tudo que você precisa saber antes de contratar a elaboração do seu PGRS.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico exigido pela Lei Federal 12.305/2010 que define como a empresa deve identificar, classificar, coletar, armazenar, transportar, tratar e dar destinação final aos seus resíduos sólidos. Serve para garantir que a empresa opere dentro da legalidade ambiental e evite contaminação do solo, da água e do ar.
São obrigados a ter PGRS: geradores de resíduos perigosos (Classe I), indústrias, construtoras, estabelecimentos comerciais com geração significativa, empresas de transporte, serviços de saúde (que têm o PGRSS), mineradoras e terminais portuários. Em Manaus, o IPAAM e a SEMMAS fiscalizam e podem autuar empresas sem o plano atualizado.
O PGRS deve ser revisado sempre que houver mudança significativa no processo produtivo, nos tipos de resíduos gerados ou na destinação final adotada. Como boa prática e exigência de alguns órgãos, recomenda-se atualização anual. Planos desatualizados podem ser rejeitados em fiscalizações e licitações.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é voltado para empresas em geral — indústrias, comércios, construções. O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é específico para hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias, regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005. A FRTB elabora os dois.
Empresas sem PGRS estão sujeitas a multas administrativas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões conforme a legislação estadual e federal. Além disso, a ausência do plano pode impedir renovação de licença ambiental, bloquear participação em licitações públicas e gerar responsabilidade civil e penal para os gestores em caso de dano ambiental.
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