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PGRS em Manaus: O que é, quem precisa e por que sua indústria não pode ficar sem
Legislação

PGRS em Manaus: O que é, quem precisa e por que sua indústria não pode ficar sem

Equipe FRTB

Muitos donos de indústria em Manaus só descobrem que precisam do PGRS quando chegam ao IPAAM para renovar a licença ambiental e o documento é exigido na hora. Outros ficam sabendo na primeira fiscalização. Em ambos os casos, a empresa já está irregular há anos sem saber.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é burocracia por burocracia. É o documento que mostra ao órgão ambiental que sua empresa sabe quais resíduos gera, como armazena, quem coleta e para onde vai cada tipo de material. Sem isso, qualquer autuação tem respaldo legal para multa e embargo.

O que é o PGRS

O PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. É um documento técnico que descreve todas as etapas do manejo dos resíduos gerados pela empresa: Identificação dos tipos de resíduo, quantidade gerada, forma de acondicionamento, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada.

A obrigação vem da Lei Federal 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em todo o Brasil, os órgãos ambientais estaduais e municipais exigem o PGRS como parte do processo de licenciamento ambiental e das renovações de licença. No Amazonas, essa exigência é feita pelo IPAAM e pela SEMMAS.

Quem é obrigado a ter o PGRS

A obrigação recai sobre geradores de resíduos especiais. Na prática, as principais empresas obrigadas são:

Indústrias: Qualquer empresa que gera resíduos industriais, resíduos perigosos, efluentes ou subprodutos do processo produtivo precisa do PGRS. É um dos documentos mais cobrados nas renovações de Licença de Operação junto aos órgãos ambientais. No Amazonas, isso inclui toda a cadeia produtiva do Polo Industrial de Manaus.

Construção civil: Construtoras e incorporadoras que geram resíduos de obra precisam do PGRCC, modalidade específica do PGRS para o setor, exigida em todo o território nacional.

Serviços de saúde: Clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios odontológicos precisam do PGRSS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, regulamentado pela ANVISA em âmbito federal.

Comércio e serviços com geração relevante: Supermercados, shopping centers, hotéis, restaurantes de grande porte e empresas com volume significativo de resíduos entram na obrigação dependendo do estado e município onde operam.

Mineração: Empresas que extraem minerais precisam do PGRS como parte do conjunto documental do licenciamento mineral junto à ANM e ao órgão ambiental estadual.

O que precisa constar no PGRS

Um PGRS válido para apresentação ao órgão ambiental precisa conter:

  • Identificação e caracterização dos resíduos gerados por tipo e classe (Classe I — Perigosos, Classe II-A — Não-inertes, Classe II-B — Inertes)
  • Quantidade gerada por período
  • Forma de acondicionamento e armazenamento dentro da empresa
  • Responsáveis pelo manejo interno
  • Empresas contratadas para coleta e transporte, com comprovação de regularidade ambiental
  • Destinação final de cada tipo de resíduo com documentação da empresa receptora
  • Cronograma de implementação das melhorias previstas
  • Responsável técnico pelo plano com ART ou RRT emitida no conselho de classe competente

O que acontece com a empresa que não tem o PGRS

A empresa sem PGRS está sujeita a:

Multas do órgão ambiental e IBAMA: A ausência do plano é infração ambiental com multa que pode variar de R$ 500 a R$ 10 milhões dependendo da gravidade, com base na Lei 9.605/1998.

Embargo da atividade: Em fiscalizações, o fiscal pode embargar a operação até que a empresa comprove regularidade documental.

Bloqueio na renovação da licença ambiental: Sem PGRS, o órgão ambiental não renova a Licença de Operação. A empresa que opera sem LO está em situação ainda mais grave.

Responsabilidade civil e criminal: Em caso de dano ambiental causado por resíduo mal destinado, a ausência do PGRS agrava a situação jurídica do responsável legal da empresa.

Por que o PGRS precisa ser atualizado

Ter um PGRS feito há cinco anos e nunca revisado não resolve. O plano precisa refletir a realidade atual da empresa. Se a produção aumentou, se novos processos foram incluídos, se a empresa mudou de fornecedor de coleta ou de destinação, o PGRS precisa ser atualizado.

O órgão ambiental pode solicitar a versão mais recente a qualquer momento durante uma vistoria ou no processo de renovação da licença. Um PGRS desatualizado pode ser considerado tão problemático quanto não ter o documento.

Como a FRTB elabora o PGRS da sua empresa

A FRTB Consultoria Ambiental elabora o PGRS para empresas de todos os setores em Manaus e em todo o Brasil. Nascida no Amazonas e com atuação nacional, a FRTB conhece as exigências específicas de cada órgão ambiental estadual e adapta o plano conforme a legislação do estado onde sua empresa opera.

O processo começa com um diagnóstico dos resíduos gerados na operação, identificação das classes e quantidades, levantamento das empresas de coleta e destinação licenciadas disponíveis na sua região e estruturação do plano conforme os requisitos do órgão ambiental competente.

O documento é entregue com ART do responsável técnico e está pronto para apresentação ao órgão ambiental.

A consultoria ambiental em Manaus da FRTB elabora o PGRS completo, com responsável técnico habilitado e dentro de todas as normas vigentes.

Fale com a FRTB pelo WhatsApp e solicite o PGRS da sua empresa.