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PGRCC em Manaus: o que é, quem precisa e como regularizar sua obra
Gestão de Resíduos

PGRCC em Manaus: o que é, quem precisa e como regularizar sua obra

Equipe FRTB

O que é o PGRCC?

O PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil — é um documento técnico obrigatório que define como os resíduos gerados em obras, reformas e demolições serão classificados, acondicionados, transportados e destinados corretamente.

Na prática, é o planejamento ambiental da sua obra. Sem ele, o entulho gerado pode virar passivo ambiental, autuação fiscal e até embargo da construção.

Qual é a base legal do PGRCC?

O PGRCC tem respaldo em três instrumentos principais:

  • Resolução CONAMA 307/2002 — estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil em todo o Brasil.
  • Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — determina que geradores de resíduos sólidos significativos elaborem planos de gerenciamento.
  • Legislação municipal de Manaus — a SEMMAS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) exige o PGRCC como parte do processo de licenciamento de obras acima de determinado porte.

Quem é obrigado a ter o PGRCC em Manaus?

A obrigatoriedade recai sobre:

  • Construtoras e incorporadoras que executam obras de médio e grande porte.
  • Empresas que realizam reformas em estabelecimentos comerciais, industriais e hospitalares.
  • Empreendimentos que passam por demolição, parcial ou total.
  • Obras públicas e privadas que necessitem de alvará de construção junto à prefeitura de Manaus.
  • Condomínios e administradoras que realizam obras de manutenção de grande porte.

Obras residenciais de pequeno porte podem estar isentas, mas é essencial verificar o enquadramento junto à SEMMAS antes de iniciar qualquer trabalho.

O que a Resolução CONAMA 307 classifica como resíduo de construção?

Os resíduos da construção civil são divididos em quatro classes:

  • Classe A — resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (concreto, argamassa, tijolos, blocos, telhas). Devem ser destinados a aterros de resíduos classe A ou áreas de reciclagem.
  • Classe B — recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, metais, vidros, madeiras). Podem ser encaminhados a reciclagem ou reuso.
  • Classe C — resíduos sem tecnologia viável de reciclagem disponível no mercado. Devem ser armazenados e aguardar solução tecnológica.
  • Classe D — resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, amianto). Exigem destinação especial por empresas licenciadas.

O PGRCC precisa mapear quais classes de resíduos a obra vai gerar e descrever a destinação correta de cada uma delas.

O que deve conter o PGRCC?

Um PGRCC completo e válido para apresentação à SEMMAS precisa incluir:

  • Caracterização da obra (tipo, porte, localização, cronograma).
  • Estimativa dos volumes de resíduos por classe.
  • Procedimentos para segregação e acondicionamento no canteiro.
  • Identificação dos transportadores licenciados para cada tipo de resíduo.
  • Destinação final de cada classe (aterros, usinas de reciclagem, cooperativas).
  • Responsável técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT.
  • Programa de treinamento dos trabalhadores da obra.

Quais são as consequências de não ter o PGRCC?

Ignorar a obrigação pode custar muito caro para o empreendedor:

  • Embargo da obra até regularização — com todas as perdas financeiras que isso representa.
  • Multas ambientais que podem chegar a dezenas de milhares de reais, dependendo do volume de resíduo descartado irregularmente.
  • Bloqueio do habite-se — a prefeitura pode condicionar a emissão do habite-se à comprovação de destinação correta dos resíduos.
  • Responsabilidade solidária do contratante e do executor da obra pelos danos causados.
  • Complicações em licitações — obras com histórico de infração ambiental dificultam a participação em contratos públicos.

Como é o processo de elaboração do PGRCC?

O processo segue quatro etapas principais:

  • 1. Diagnóstico da obra: levantamento do tipo de construção, materiais utilizados e estimativa de geração de resíduos por fase.
  • 2. Elaboração do plano: documento técnico com todas as diretrizes de segregação, transporte e destinação, assinado por responsável técnico.
  • 3. Protocolo na SEMMAS: entrega do PGRCC junto ao processo de licenciamento da obra.
  • 4. Execução e registros: durante a obra, os manifetos de transporte e comprovantes de destinação devem ser guardados para eventual fiscalização.

PGRCC e PGRS: qual a diferença?

Essa dúvida é comum. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é mais amplo e cobre os resíduos operacionais de uma empresa em funcionamento permanente — indústrias, comércios, serviços de saúde. O PGRCC é específico para os resíduos gerados durante a construção, reforma ou demolição. Uma construtora pode precisar dos dois: PGRCC durante a obra e PGRS para seu escritório e pátio operacional.

A consultoria ambiental em Manaus da FRTB elabora o PGRCC completo, com responsável técnico habilitado e aprovação junto à SEMMAS e demais órgãos competentes.

Fale com a FRTB pelo WhatsApp e regularize o PGRCC da sua obra agora.