O que é o PGRCC?
O PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil — é um documento técnico obrigatório que define como os resíduos gerados em obras, reformas e demolições serão classificados, acondicionados, transportados e destinados corretamente.
Na prática, é o planejamento ambiental da sua obra. Sem ele, o entulho gerado pode virar passivo ambiental, autuação fiscal e até embargo da construção.
Qual é a base legal do PGRCC?
O PGRCC tem respaldo em três instrumentos principais:
- Resolução CONAMA 307/2002 — estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil em todo o Brasil.
- Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — determina que geradores de resíduos sólidos significativos elaborem planos de gerenciamento.
- Legislação municipal de Manaus — a SEMMAS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) exige o PGRCC como parte do processo de licenciamento de obras acima de determinado porte.
Quem é obrigado a ter o PGRCC em Manaus?
A obrigatoriedade recai sobre:
- Construtoras e incorporadoras que executam obras de médio e grande porte.
- Empresas que realizam reformas em estabelecimentos comerciais, industriais e hospitalares.
- Empreendimentos que passam por demolição, parcial ou total.
- Obras públicas e privadas que necessitem de alvará de construção junto à prefeitura de Manaus.
- Condomínios e administradoras que realizam obras de manutenção de grande porte.
Obras residenciais de pequeno porte podem estar isentas, mas é essencial verificar o enquadramento junto à SEMMAS antes de iniciar qualquer trabalho.
O que a Resolução CONAMA 307 classifica como resíduo de construção?
Os resíduos da construção civil são divididos em quatro classes:
- Classe A — resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (concreto, argamassa, tijolos, blocos, telhas). Devem ser destinados a aterros de resíduos classe A ou áreas de reciclagem.
- Classe B — recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, metais, vidros, madeiras). Podem ser encaminhados a reciclagem ou reuso.
- Classe C — resíduos sem tecnologia viável de reciclagem disponível no mercado. Devem ser armazenados e aguardar solução tecnológica.
- Classe D — resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, amianto). Exigem destinação especial por empresas licenciadas.
O PGRCC precisa mapear quais classes de resíduos a obra vai gerar e descrever a destinação correta de cada uma delas.
O que deve conter o PGRCC?
Um PGRCC completo e válido para apresentação à SEMMAS precisa incluir:
- Caracterização da obra (tipo, porte, localização, cronograma).
- Estimativa dos volumes de resíduos por classe.
- Procedimentos para segregação e acondicionamento no canteiro.
- Identificação dos transportadores licenciados para cada tipo de resíduo.
- Destinação final de cada classe (aterros, usinas de reciclagem, cooperativas).
- Responsável técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT.
- Programa de treinamento dos trabalhadores da obra.
Quais são as consequências de não ter o PGRCC?
Ignorar a obrigação pode custar muito caro para o empreendedor:
- Embargo da obra até regularização — com todas as perdas financeiras que isso representa.
- Multas ambientais que podem chegar a dezenas de milhares de reais, dependendo do volume de resíduo descartado irregularmente.
- Bloqueio do habite-se — a prefeitura pode condicionar a emissão do habite-se à comprovação de destinação correta dos resíduos.
- Responsabilidade solidária do contratante e do executor da obra pelos danos causados.
- Complicações em licitações — obras com histórico de infração ambiental dificultam a participação em contratos públicos.
Como é o processo de elaboração do PGRCC?
O processo segue quatro etapas principais:
- 1. Diagnóstico da obra: levantamento do tipo de construção, materiais utilizados e estimativa de geração de resíduos por fase.
- 2. Elaboração do plano: documento técnico com todas as diretrizes de segregação, transporte e destinação, assinado por responsável técnico.
- 3. Protocolo na SEMMAS: entrega do PGRCC junto ao processo de licenciamento da obra.
- 4. Execução e registros: durante a obra, os manifetos de transporte e comprovantes de destinação devem ser guardados para eventual fiscalização.
PGRCC e PGRS: qual a diferença?
Essa dúvida é comum. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é mais amplo e cobre os resíduos operacionais de uma empresa em funcionamento permanente — indústrias, comércios, serviços de saúde. O PGRCC é específico para os resíduos gerados durante a construção, reforma ou demolição. Uma construtora pode precisar dos dois: PGRCC durante a obra e PGRS para seu escritório e pátio operacional.
A consultoria ambiental em Manaus da FRTB elabora o PGRCC completo, com responsável técnico habilitado e aprovação junto à SEMMAS e demais órgãos competentes.
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