No dia 24 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.394/2026, que formaliza e reforça os incentivos fiscais para operações com materiais recicláveis no Brasil. O que antes era garantido apenas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 agora vira lei — com mais segurança jurídica para quem atua na cadeia de reciclagem.
O que a lei determina
Fornecedores de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis ficam isentos do recolhimento de PIS/PASEP e COFINS na venda desses materiais. Quem compra esses resíduos para revender recebe créditos tributários correspondentes.
Empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real também são beneficiadas.
A legislação contempla:
- Empresas de coleta de resíduos sólidos
- Empresas de reciclagem
- Organizações e cooperativas de catadores
O senador relator Alan Rick destacou que a tributação em múltiplas etapas era um dos responsáveis pela baixíssima taxa de reciclagem do Brasil — apenas 8%. A expectativa é que a nova lei movimente toda a cadeia.
Ponto de atenção: a política será adaptada conforme a reforma tributária sobre consumo, com transição prevista até 2033.
O que isso significa para a sua empresa
Se sua empresa gera resíduos recicláveis — seja da operação, da construção civil ou do processo produtivo — este é o momento certo para organizar a gestão de resíduos com seriedade.
Por dois motivos:
1. Benefício fiscal real. Empresas que comprovam corretamente a destinação de seus recicláveis podem aproveitar os créditos tributários previstos na lei. Mas para isso, é preciso ter a documentação certa — e um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) bem estruturado é o ponto de partida.
2. Conformidade com os órgãos ambientais. O IBAMA, o IPAAM e as secretarias estaduais exigem comprovação de destinação adequada de resíduos. Sem documentação, sua empresa fica exposta a multas e autuações — independentemente dos benefícios fiscais.
O que a FRTB pode fazer pela sua empresa
A FRTB elabora e atualiza Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresas de todos os setores — indústria, comércio, saúde, construção civil e logística.
Com o plano correto em mãos, sua empresa:
- Comprova a destinação ambientalmente adequada dos resíduos
- Está em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal
- Pode aproveitar os incentivos fiscais previstos na nova lei
- Evita autuações do IBAMA e dos órgãos estaduais
Se você ainda não tem um PGRS ou ele está desatualizado, agora é o momento de regularizar.
Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências legais, contar com uma consultoria ambiental em Manaus especializada faz toda a diferença.
A FRTB é especializada em licenciamento ambiental e gestão de conformidade para empresas em Manaus e em todo o Brasil. Fale com nossa equipe e entenda qual é a sua situação atual.