Regularização ambiental com segurança jurídica e continuidade operacional contato@frtbconsultoria.com.br (92) 98406-5278
Nova Lei de Reciclagem: o que muda para a sua empresa e como se preparar
Legislação

Nova Lei de Reciclagem: o que muda para a sua empresa e como se preparar

Equipe FRTB

No dia 24 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.394/2026, que formaliza e reforça os incentivos fiscais para operações com materiais recicláveis no Brasil. O que antes era garantido apenas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 agora vira lei — com mais segurança jurídica para quem atua na cadeia de reciclagem.

O que a lei determina

Fornecedores de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis ficam isentos do recolhimento de PIS/PASEP e COFINS na venda desses materiais. Quem compra esses resíduos para revender recebe créditos tributários correspondentes.

Empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real também são beneficiadas.

A legislação contempla:

  • Empresas de coleta de resíduos sólidos
  • Empresas de reciclagem
  • Organizações e cooperativas de catadores

O senador relator Alan Rick destacou que a tributação em múltiplas etapas era um dos responsáveis pela baixíssima taxa de reciclagem do Brasil — apenas 8%. A expectativa é que a nova lei movimente toda a cadeia.

Ponto de atenção: a política será adaptada conforme a reforma tributária sobre consumo, com transição prevista até 2033.

O que isso significa para a sua empresa

Se sua empresa gera resíduos recicláveis — seja da operação, da construção civil ou do processo produtivo — este é o momento certo para organizar a gestão de resíduos com seriedade.

Por dois motivos:

1. Benefício fiscal real. Empresas que comprovam corretamente a destinação de seus recicláveis podem aproveitar os créditos tributários previstos na lei. Mas para isso, é preciso ter a documentação certa — e um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) bem estruturado é o ponto de partida.

2. Conformidade com os órgãos ambientais. O IBAMA, o IPAAM e as secretarias estaduais exigem comprovação de destinação adequada de resíduos. Sem documentação, sua empresa fica exposta a multas e autuações — independentemente dos benefícios fiscais.

O que a FRTB pode fazer pela sua empresa

A FRTB elabora e atualiza Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresas de todos os setores — indústria, comércio, saúde, construção civil e logística.

Com o plano correto em mãos, sua empresa:

  • Comprova a destinação ambientalmente adequada dos resíduos
  • Está em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal
  • Pode aproveitar os incentivos fiscais previstos na nova lei
  • Evita autuações do IBAMA e dos órgãos estaduais

Se você ainda não tem um PGRS ou ele está desatualizado, agora é o momento de regularizar.

Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências legais, contar com uma consultoria ambiental em Manaus especializada faz toda a diferença.

A FRTB é especializada em licenciamento ambiental e gestão de conformidade para empresas em Manaus e em todo o Brasil. Fale com nossa equipe e entenda qual é a sua situação atual.