Regularização ambiental com segurança jurídica e continuidade operacional contato@frtbconsultoria.com.br (92) 98406-5278
IPAAM registra 32 planos de logística reversa: sua empresa está entre as 731 obrigadas?
Legislação

IPAAM registra 32 planos de logística reversa: sua empresa está entre as 731 obrigadas?

Equipe FRTB

O IPAAM divulgou em maio de 2026 um dado que poucas empresas em Manaus viram: apenas 32 Planos de Logística Reversa foram enviados ao sistema estadual até o prazo de 29 de abril, abrangendo 731 empresas no total. Além disso, cerca de 100 empresas enviaram justificativas de não enquadramento.

O número é baixo diante do universo de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuam no Amazonas com produtos sujeitos à obrigação. Isso significa que muitas empresas estão em atraso com uma exigência que já tem decreto estadual, sistema de controle e prazo definido para o relatório anual.

O que é a logística reversa e por que o Amazonas regulamentou

Logística reversa é o processo que permite o retorno de produtos e embalagens ao setor empresarial após o uso pelo consumidor, para que tenham uma destinação ambientalmente adequada: reaproveitamento, reciclagem ou descarte correto.

A obrigação existe em nível federal desde a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O que mudou no Amazonas foi a regulamentação estadual própria, com o Decreto nº 50.890/2024, publicado em dezembro de 2024. Esse decreto criou regras específicas para o estado, incluindo a exigência do Plano de Logística Reversa (PLR) e o sistema SISREV-AM para controle e monitoramento.

Quais produtos obrigam a empresa a ter um PLR

O artigo 4º do Decreto nº 50.890/2024 lista os produtos sujeitos à logística reversa obrigatória no Amazonas. Os principais são:

  • Pilhas e baterias
  • Pneus
  • Óleos lubrificantes e suas embalagens
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
  • Medicamentos vencidos ou em desuso
  • Embalagens plásticas e metálicas

A obrigação recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esses produtos no mercado amazonense. Isso inclui empresas que não precisam de licenciamento ambiental estadual, mas que comercializam qualquer um dos itens da lista.

O que é o PLR e o que precisa constar no documento

O Plano de Logística Reversa é o documento que descreve como a empresa vai organizar a coleta, o transporte e a destinação dos produtos e embalagens que ela coloca no mercado após o uso pelo consumidor.

O plano precisa contemplar as metas de recolhimento por produto, os pontos de coleta estruturados, os parceiros de destinação (cooperativas, recicladores, empresas licenciadas), os mecanismos de rastreabilidade e o cronograma de implementação.

Após a aprovação do PLR pelo IPAAM, a empresa tem 12 meses para apresentar o primeiro Relatório Anual de Performance do Sistema, comprovando o cumprimento das metas estabelecidas no plano.

O SISREV-AM: o sistema de controle do IPAAM

O Amazonas criou uma plataforma estadual própria para gerenciar toda a logística reversa: o SISREV-AM. Por ele, as empresas realizam o cadastro, enviam o PLR com a documentação necessária e acompanham a análise técnica do IPAAM.

O sistema funciona como um registro central de quem está regular e quem não está. Empresas que não aparecem no SISREV-AM ficam expostas em uma eventual fiscalização ou auditoriacontratual.

Os números que mostram o tamanho do problema

Dos dados divulgados pelo IPAAM em maio de 2026:

  • 32 PLRs foram enviados no prazo
  • 731 empresas estão abrangidas por esses planos
  • ~100 empresas enviaram justificativas de não enquadramento

O universo de empresas obrigadas no Amazonas é muito maior do que isso. Supermercados, drogarias, revendas de pneus, lojas de eletrônicos, distribuidoras de alimentos e bebidas, postos de combustível e indústrias do Polo Industrial de Manaus estão entre os setores com maior número de empresas que ainda precisam regularizar a situação.

O prazo de envio do PLR encerrou em 29 de abril de 2026. O próximo prazo relevante é 31 de dezembro de 2026, para apresentação dos Relatórios de Logística Reversa referentes a 2024 e 2025. Empresas que ainda não enviaram o PLR precisam resolver isso antes dessa data.

O que sua empresa precisa fazer agora

Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou comercializa qualquer produto da lista do Decreto nº 50.890/2024, há três situações possíveis:

1. A empresa já enviou o PLR: Precisa acompanhar a análise técnica no SISREV-AM e se preparar para o relatório anual de dezembro de 2026.

2. A empresa não enviou e é obrigada: Está em atraso. O caminho é elaborar e enviar o PLR o quanto antes, documentando as ações já realizadas e estruturando o sistema de coleta.

3. A empresa não sabe se é obrigada: Precisa de um diagnóstico que cruze as atividades exercidas com a lista do decreto estadual. Essa análise evita tanto o risco de estar irregular sem saber quanto o custo desnecessário de estruturar um plano para quem não precisa.

Como a FRTB ajuda sua empresa com o PLR

A FRTB Consultoria Ambiental em Manaus elabora Planos de Logística Reversa para empresas de todos os setores no Amazonas. O trabalho inclui diagnóstico de enquadramento, estruturação do sistema de coleta e destinação, elaboração do documento conforme os requisitos do IPAAM, envio pelo SISREV-AM e acompanhamento da análise técnica.

Para empresas que já perderam o prazo de abril, a FRTB também orienta sobre como regularizar a situação antes do prazo de dezembro de 2026.

A consultoria ambiental em Manaus da FRTB acompanha de perto as exigências do IPAAM e orienta sua empresa em cada etapa do processo.

Fale com a FRTB pelo WhatsApp e descubra se sua empresa precisa do PLR.